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OAB Tocantins requer ao TJ revogação de portaria que designou juiz de Gurupi para assumir ações de Palmas

  • Escrito por Julia Fernandes
  • Publicado: Quarta, 29 Novembro 2023 14:49
  • Última Atualização: Sábado, 02 Dezembro 2023 10:04
  • Acessos: 854
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, por meio do presidente da instituição, Gedeon Pitaluga, solicitou a revogação da Portaria nº 2.430, de 10 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que designou o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna para assumir ações judiciais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas. A justificativa é sustentada pela advocacia militante da Comarca de Palmas que se quexa da dificuldade de despachar com o magistrado, já que ele exerce a judicatura na Comarca de Gurupi, cidade 224 quilômetros distante da Capital.


Conforme apontado à OAB Tocantins por membros da advocacia, a única forma de despacho com o juiz seria por meio do balcão virtual, que não ofereceria ao advogado o contato capaz de transmitir todas as peculiaridades da causa.

Outro agravante mencionado é que o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, é titular da Vara de Combate à Violência Doméstica e Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, da Comarca de Gurupi, onde reside, Vara que exige total atenção da parte do magistrado, pois a violência contra a mulher cresce a cada dia e precisa ser combatida com rigor, tratando-se de uma vara cujas questões levadas a apreciação do judiciário, reclamam solução imediata.

A advocacia da capital não pode ficar cerceada do direito de ser atendida, já que impor à quase 6 mil advogados que viagem 224 km para despachar com um juiz é um retrocesso absurdo, afirma o Presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga.

A OAB/TO sustenta ainda que o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que os juízes devem residir na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal. Esta autorização deve ser motivada, segundo o inciso X do mesmo dispositivo. Para a Ordem, “a portaria 2.430, de 10 de outubro de 2022, que designou o Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna como juiz auxiliar para conhecer e decidir os processos e cumprimento de sentença nas Varas Cíveis da Comarca de Palmas viola, a toda evidência o princípio da reserva Legal, além do princípio do juiz natural”.

“A magistratura tem o dever legal de ouvir a advocacia. Isto não ocorre quando a comunicação é realizada por meio de chat. Ouvir o advogado ou a advogada, não é ler o que está escrito num chat. Isto não captura a ou urgência ou peculiaridades da questão a ser apreciada pelo julgador ou julgadora. Impor ao advogado ou advogada palmense que viagem224KM para despachar com o magistrado é, na verdade um golpe na cidadania. Isto a Ordem não admitirá.” Afirmou o conselheiro Marques Elex Silva carvalho, relator da matéria discutida na sessão do dia 14 de novembro de 2023.

Deste modo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins solicita ao Tribunal de Justiça do Estado a revogação da Portaria nº 2.430 de 10 de outubro de 2022, restabelecendo a constitucionalidade e a observância ao princípio do juiz natural no Sistema Judicial Tocantinense.

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