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Desagravo de advogada desrespeitada por médico do INSS em Palmas acontece dia 26 de maio

  • Escrito por Julia Fernandes
  • Publicado: Quinta, 11 Mai 2023 11:04
  • Última Atualização: Terça, 16 Mai 2023 16:22
  • Acessos: 1430
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Aprovado por unanimidade no Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, o ato solene de desagravo em favor da advogada, Raimunda Leite, inscrita nos quadros da OAB/TO sob o nº 5.339, acontecerá no dia 26 de maio, às 7h30 no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em Palmas.

Entenda o caso

Segundo o relato do requerimento recebido pela Procuradoria de Prerrogativas, na ocasião em que estava em acompanhamento de seu cliente, que passava por difíceis condições de saúde e financeira, para a realização de perícia médica necessária para o deferimento da aposentadoria deste, a advogada foi tratada com gritos e com desrespeito por parte do médico perito.

Para o presidente Gedeon Pitaluga, “a OAB Tocantins não mede esforços para defender a advocacia em cada canto do Estado e este ato no INSS reafirma o nosso compromisso com a classe. Pelo fortalecimento da mulher advogada, a advocacia está em primeiro, segundo e terceiro lugares sempre”, reafirma.

“Digo sempre que a advocacia teve dois momentos, um antes e o outro depois desta gestão. O que vemos aqui é acolhimento e defesa do advogado como prioridade e é assim que me sinto aqui na casa da advocacia”, contou a advogada Raimunda Leite sobre a aprovação do ato solene de desagravo.

A procuradora de Prerrogativas, Auridéia Loiola, defendeu que quando a advocacia é valorizada, o cidadão também é respeitado. “As prerrogativas concedidas ao profissional de direito nada mais são que um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão”, afirmou.

Desagravo

A Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e da OAB asseguram ao advogado ampla proteção e prerrogativas, quando no exercício da sua atividade profissional através dos dispositivos legais dos artigos 133 da CF, e 6o e 7o da Lei 8.906/94.

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