OAB/TO Integra 4ª Reunião Ordinária do CMS de Palmas
Membro, João Campos, da Comissão Especial de Saúde, relata deliberações sobre Fármacia Viva, malária e relatórios de gestão após sessão tensa em 15 de abril
O membro da Comissão Especial de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB/TO), João Campos de Abreu, participou da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmas-TO, realizada em 15 de abril, no Auditório da Superintendência do Ministério da Saúde (Quadra 104 Norte, Av. LO 4, Lote 19). A sessão, convocada pelo Ofício Circular nº 7/2026/CMS (6/4/2026), destrancou pauta bloqueada por privatização de UPAs e postos de saúde, com votação de 18 sim, 2 não e 2 abstenções.
Contexto e Deliberações
Reunião adiada de 18/3 (falecimento de conselheira) e 27/3 (trancamento por privatização sem justificativa da SEMUS). Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) convocada para 7/4 sobre terceirização, mas enviou ofício alegando judicialização e orientação da Procuradoria Municipal.
Destrancada a pauta pelo presidente Antônio Grangeiro Saraiva, foram apreciadas atas anteriores (2ª Ordinária/27.2; 1ª, 2ª e 3ª Extraordinárias/9 e 13.3). Destaques da síntese de João Campos:
- Item 4: Implantação da 1ª Fármacia Viva (expositora: Pollyana de Oliveira) retirada até instrumento legal de concessão de terreno.
- Item 5: Plano de eliminação da transmissão autóctone de malária (Thayane Ferreira e Lusy Disney) aprovado.
- Item 6: 3º RDQA-2025 (Andreis/SEMUS) justificado, votação final pendente.
- Item 7: RAG-2025 (Andreis/SEMUS) em análise pelas comissões.
- Item 8: Relatório de Gestão Financeira 2025 (fontes 3200, 8600, 9500; SEMUS) em análise.
- Item 11: Informe Taquari (40 mil habitantes sem estrutura SUS); SEMUS reconhece escassez financeira, mas cita providências em curso.
Próximos Passos
Comissões analisarão RDQA, RAG e relatórios financeiros para votação futura. A OAB/TO monitorará judicialização da terceirização e estrutura Taquari via controle social (Lei 8.142/1990).
Entenda o CMS de Palmas
• O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmas é um órgão de controle social do SUS no âmbito municipal, previsto na Lei Complementar 141/2012, responsável por acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a gestão da saúde pública. Entre suas atribuições, estão a análise e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), do Relatório Anual de Gestão (RAG) e do Plano Anual de Saúde (PAS), além da possibilidade de judicializar omissões do poder público. O regimento interno prevê ainda mecanismos como o trancamento e destrancamento de pauta, utilizados para garantir a discussão de irregularidades. Nesse contexto, a OAB/TO atua como representante dos usuários, fiscalizando a paridade e o quórum nas deliberações do conselho.
Acompanhe no site da OAB/TO (www.oabto.org.br) e CMS Palmas. Contato Comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.