Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Destaques > Conselho Estadual da OABTO aprova Plano Estadual de Apoio e Valorização da Advocacia do Estado do Tocantins
Início do conteúdo da página

Após decisão em Palmas, Justiça Federal atende OABTO e derruba exigência de alvará para advogados de Araguaína

Publicado: Quarta, 11 Dezembro 2024 10:00 | Última Atualização: Quarta, 11 Dezembro 2024 14:45 | Acessos: 779
imagem sem descrição.

Em mais uma vitória da advocacia tocantinense, a Justiça Federal da 1ª Região deferiu nesta terça-feira, 10, liminar pleiteada pela OAB Tocantins e determinou que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de exigir Alvará de Localização e Funcionamento, Vistoria ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da advocacia (CNAE 6911-7/01). A JF ainda suspendeu a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Regularidade do Estabelecimento Inicial e/ou Anual.

Esta é a segunda decisão, em menos de dois meses, proferida pela Justiça Federal sobre o tema. No começo de novembro, a Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, assegurou aos advogados e sociedades de advocacia de Palmas o direito de exercerem suas atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização.

Também movido pela OABTO, o mandado de segurança buscava garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e a Resolução CGSIM n. 51/2019, estejam isentos de atos de liberação pública. 

Para o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, essa foi mais uma vitória de toda Advocacia Araguaínense. “A Subseção aguardou a construção da ação em Palmas, e após o resultado positivo, solicitamos a impetração em Araguaína também. Essa decisão assegura a liberdade e o livre exercício da Advocacia”, destacou o presidente Davi Morais.

Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, esta é mais uma importante vitória da advocacia tocantinense e demonstra o compromisso da OAB Tocantins com a defesa das prerrogativas da classe e o respeito ao exercício livre e independente da advocacia. “A decisão reafirma o entendimento de que a atividade advocatícia, classificada como de baixo risco, não deve ser submetida a exigências burocráticas que inviabilizem ou dificultem a atuação profissional”, pontuou Priscila Madruga.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OABTO, Alexander Bueno, essa decisão representa um marco fundamental para a advocacia de Araguaína e para todos os profissionais que atuam em atividades de baixo risco. "A prefeitura de Araguaína terá de se abster da cobrança da taxa de licença inicial para localização, instalação, funcionamento e vistoria sendo reconhecido pelo poder judiciária a ilegalidade do artigo 383 e artigo 385 da Lei Complementar 058/2017 (Código Tributário do Município de Araguaína), eis que, se tratando de atividade de baixo risco está isenta do pagamento do alvará seguindo o entendimento do artigo 3° da Lei 13874/10 e regulamentado pela resolução CGSIM n° 51/2019", concluiu o Alexander Bueno.

registrado em:
Fim do conteúdo da página