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Portaria da CPP proíbe uso parlatório para alojar presos

Portaria n.º 07/2018 de autoria do chefe interino do Núcleo de Custódia e CPP-Palmas (Casa de Prisão Provisória de Palmas), Mariano Sinhá de Souza, ratificada pelo secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luís Fidelis Fernandes, determinou que desde o dia 12 de junho está proibido alojar reeducando no parlatório local, excetuando os momentos para atendimento dos advogados e das advogadas. A portaria atendeu pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), após relatos a entidade que, em vários momentos, o parlatório estava sendo usado para abrigar presos. Autor do pedido formal à SCJ (Secretaria de Cidadania e Justiça), o presidente Walter Ohofugi elogiou a postura de Mariano Sinhá e do secretário Heber Fidelis. “Os dois tiveram uma sensibilidade extraordinária. Não esperava outra postura do secretário Heber Fidelis, advogado atuante que contribuiu demais com a OAB na Comissão de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias”, ressaltou Ohofugi. O presidente da OAB destacou, ainda, que a medida de preservar o parlatório é um gesto de cidadania, que protege o direito de defesa e a atuação da advocacia.

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