Esa Hoje, 03 de Setembro de 2010

Escola Superior de Advocacia

 

Nome

E-mail

Cargo

Marcelo César Cordeiro

 

Presidente

Paulo Roberto de Oliveira e Silva

Vice-Presidente

Airton jorge de Castro Veloso

Secretário

Marcelo Cláudio Gomes

Conselheiro

Nádia Aparecida Santos

Conselheiro

 

Atribuições conforme o Estatuto da OAB

 

Art. 70. A Escola Superior de Advocacia - ESA-TO da OAB/TO, destinada ao aprimoramento cultural e à atualização profissional dos advogados e estagiários, tem sede na Capital do Estado.

Parágrafo único. A ESA-TO poderá celebrar convênios com entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Especialização universitária e de Pós-Graduação bem como realizar pesquisas e outras atividades afins em qualquer parte do território tocantinense.

 

Art. 71. A ESA-TO será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um Diretor-Geral, um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro e um Conselho Consultivo, composto de cinco membros, todos advogados de notória idoneidade e saber jurídico.

 

Art. 72. A Diretoria da ESA-TO elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Pleno, e expedirá instruções normativas a serem observadas pelo representante da ESA-TO na Subseção e pelo coordenador de curso que designar.