Esa Hoje, 03 de Setembro de 2010
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Nome |
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Cargo |
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Marcelo César Cordeiro |
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Presidente |
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Paulo Roberto de Oliveira e Silva |
Vice-Presidente |
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Airton jorge de Castro Veloso |
Secretário |
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Marcelo Cláudio Gomes |
Conselheiro |
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Nádia Aparecida Santos |
Conselheiro |
Atribuições conforme o Estatuto da OAB
Art. 70. A Escola Superior de Advocacia - ESA-TO da OAB/TO, destinada ao aprimoramento cultural e à atualização profissional dos advogados e estagiários, tem sede na Capital do Estado.
Parágrafo único. A ESA-TO poderá celebrar convênios com entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Especialização universitária e de Pós-Graduação bem como realizar pesquisas e outras atividades afins em qualquer parte do território tocantinense.
Art. 71. A ESA-TO será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um Diretor-Geral, um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro e um Conselho Consultivo, composto de cinco membros, todos advogados de notória idoneidade e saber jurídico.
Art. 72. A Diretoria da ESA-TO elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Pleno, e expedirá instruções normativas a serem observadas pelo representante da ESA-TO na Subseção e pelo coordenador de curso que designar.











