Benedito dos Santos Gonçalves - Palmas - Presidente
Seilane Parente Nolasco - Palmas - seilanenet@yahool.com.br - Vice-Presidente
Wilmar Ribeiro Filho - Formoso do Araguaia - Secretário
Samuel Nunes França - Miranorte - Membro
Sergio Constatino Wacheleski - Colinas do Tocantins - wacheleski@hotmail.com - Membro
Art. 33. Compete à Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:
I- promover a defesa dos direitos e prerrogativas do advogado regularmente inscrito na OAB, quando no exercício da profissão e promover a valorização da advocacia;
II- zelar pela dignidade, prerrogativas e decoro da Seccional e de seus membros inscritos;
III- dar assistência aos membros da Seccional quando no exercício profissional;
IV- apreciar e dar parecer sobre casos, representações ou queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos membros inscritos na Seccional;
V- propor medidas ao Conselho Seccional que visem a assegurar o direito de exercício da profissão ao membro inscrito, quando tolhido ou coagido por qualquer autoridade, inclusive o desagravo público, em sessão do Conselho Pleno;
VI- propor ao Conselho Seccional que represente ao poder competente contra autoridade, serventuário de justiça ou servidores públicos pela inobservância dos direitos assegurados ao advogado;
VII- propor o encaminhamento às autoridades superiores ou corregedores, para as providências cabíveis, das queixas ou representações formuladas por membros inscritos contra qualquer autoridade, serventuários da justiça ou servidores públicos de qualquer natureza;
VIII- verificar os casos de exercício ilegal da profissão e representar ao Presidente do Conselho Seccional para a adoção de medidas eventualmente cabíveis;
IX- dar parecer, sem efeito vinculante, sobre questões pertinentes aos diretos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
X- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão, para o exercício institucional de suas atribuições, por delegação do Presidente da Seccional, pode:
a)exercer o direito de representação, promovendo o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra quem cometer abuso ou atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
b)agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir os direitos ou prerrogativas do membro regularmente inscrito na OAB, podendo:
1. intervir, inclusive como assistente, nas ações, processos e inquéritos em que seja indiciado, acusado ou ofendido, o membro regularmente inscrito na OAB;
2. ter vista de peças de autos e documentos e requisitar cópias deles a qualquer órgão da OAB e da Administração Pública direta, indireta e fundacional;
3. designar Conselheiros e demais inscritos na Seccional, outorgando-lhes poderes bastantes para o exercício das atividades de sua competência;
4. adotar as medidas legais cabíveis quanto ao exercício ilegal da profissão.
Da Comissão de Seleção e Inscrição:
Membros:
Ricardo Alves Pereira - Palmas - Presidente
Mauro de Oliveira Carvalho - Palmas maucarv@uol.com.br - Vice-Presidente
Célia Regina Turri de Oliveira - Palmas - Secretária
Antônio Pinto de Sousa - Palmas - Membro
Maria José Martins - Palmas - Membro
Art. 31. Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:
I- examinar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição, reinscrição, restabelecimento, transferência e inscrição suplementar nos quadros de advogados e estagiários, considerando e verificando o preenchimento dos requisitos legais;
II- apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação das respectivas Comissões;
III- verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;
IV- determinar, quando for o caso, exame de saúde a ser realizado pela CAA-TO, visando a eventual licenciamento do profissional;
V- promover a representação prevista no art. 10, § 4 o, da Lei no 8.906/94, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição;
VI- remeter, ex officio, ao Conselho Pleno, os pedidos de inscrição de advogados ou profissionais e estagiários que não recebam parecer unanimemente favorável;
VII- determinar o recolhimento das carteiras profissionais e dos cartões de identidade de advogados ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;
VIII- recomendar as medidas cabíveis, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição da carteira profissional e do cartão de identidade, no caso previsto no inciso anterior;
IX- remeter ao Diretor ou Presidente de Comissão, quando necessário, processo para que profira decisão ou emita parecer em matéria relativa a sua competência;
X- responder a consulta formulada em tese, no âmbito de sua competência, sem efeito vinculante;
XI- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência
José Pinto Quezado - Araguaína - Presidente
Lourenço Corrêa Bezerra - Palmas - lourencocorrea@hotmail.com - Vice-Presidente
Nara Radiana Rodrigues da Silva - Araguaína - pimenteladv@uol.com.br - Secretária
Fabrício Dias de Sousa - Palmas - Membro
Hugor Adelino Araújo Correia - Gurupi - Membro
Art. 50. Compete à Comissão de Apoio aos Advogados em Início de Carreira:
I- assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Seccional em assuntos pertinentes aos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e aos estagiários regularmente inscritos na Seccional;
II- fomentar o desenvolvimento profissional dos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e dos estagiários regularmente inscritos na Seccional;
III- cooperar para e promover o intercâmbio da Seccional com outras instituições congêneres;
IV- administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor-Tesoureiro do Conselho Pleno;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Parágrafo único. Só poderão integrar a Comissão OAB/Jovem os advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e os estagiários regularmente inscritos na Seccional.
Sergio Rodrigo do Vale - Palmas - valesergio@uol.com.br - Presidente
Fabio Alves dos Santos - Palmas - Vice-Presidente
Edmilson Domingos de Souza Júnior - Palmas - Secretário
Gumercindo Constâncio de Paula - Palmas - Membro
Aline Gracyelle Pereira de S. Rodrigues - Araguaína - Membro
Art. 51. Compete à Comissão de Advocacia Pública:
I- respeitar e defender o ordenamento jurídico nacional, especialmente as normas da OAB e as relativas à Advocacia Pública, zelando por sua efetividade, análise crítica e aperfeiçoamento permanentes;
II- valorizar a Advocacia Pública, apoiar e defender os seus exercentes e lutar por suas boas condições de exercício, dignidade, prerrogativas, independência e atendimento aos interesses públicos e às garantias recíprocas do Estado e do cidadão;
III- emitir, a pedido do Presidente da Seccional, parecer sobre processos e temas em andamento nos outros órgãos da Seccional e com eles colaborar, sempre que envolver aspecto concernente à Advocacia Pública;
IV- realizar e fomentar atividades de desenvolvimento cultural, profissional, social e ético dos exercentes da Advocacia Pública, por meio de publicações, eventos, convênios e quaisquer outras formas pertinentes;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Juarez Barros Filho
OBS:
Juarez Moreira Filho - Porto Nacional - Presidente
Suyanne Lanusse Reis Arruda - Palmas - Vice-Presidente
João Amaral da Silva - Palmas - Secretário
Maria das Dores Costa Reis - Palmas - Membro
Art. 52. Compete à Comissão de Promoção da Igualdade:
I- assessorar o Conselho Seccional e a Diretoria no encaminhamento das matérias de suas competências;
II- elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas que lhes são afetos;
III- mediante autorização da Diretoria do Conselho Seccional, cooperar e promover intercâmbio com as organizações governamentais no sentido de promover-se o bom estar social, observar o fiel cumprimento das leis e o nivelamento de tratamento entre advogados, serventuários da justiça, membros do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo;
IV- expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites de sua área de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Pleno.
Messias Geraldo Pontes - Palmas - advogadospontes@hotmail.com - Presidente
Dilmar de Lima - Palmas - dilmardelima@hotmail.com - Vice-Presidente
Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes - Palmas - Secretária
Jerônimo Ribeiro Neto - Gurupi - Membro
Márcia Ayres da Silva - Palmas - mayresadv@uol.com.br - Membro
Art. 34. Compete à Comissão de Estágio e Exame de Ordem:
I- promover o Exame de Ordem, diretamente ou por intermédio de instituição contratada;
II- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
III- emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados ao estágio profissional;
IV- fiscalizar os estágios nos cursos de Direito, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Dorema Silva Costa - Palmas - doremacosta@hotmail.com - Presidente
João Amaral Silva - Palmas - Vice-Presidente
Osmarino José de Melo - Palmas - Secretário
Darci Martins Coelho - Palmas - Membro
Julio Resplande de Araujo - Palmas - Membro
Art. 53. Compete à Comissão de Estudos Constitucionais:
I- assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Pleno no encaminhamento das matérias de sua competência;
II- elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, e promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas pertinentes à sua área de especialização;
III- cooperar para e promover o intercâmbio com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
IV- criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Antônio Ianowich Filho - Paraíso - ianowich@brturbo.com.br - Presidente
Walace Pimentel - Gurupi - walaceadv@brturbo.com.br - Vice-Presidente
João Rodrigues Portelinha da Silva - Secretário
Almir Lopes da Silva - Gurupi - alopes8@hotmail.com - Membro
Josefa Wieczorek - Palmas - Membro
Art. 35. Compete à Comissão de Ensino Jurídico:
I- opinar previamente nos pedidos de criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto, que estejam no seu âmbito territorial;
II- manter cadastro dos cursos jurídicos autorizados e reconhecidos no Estado de Tocantins;
III- manter cadastro dos professores de Direito dos cursos jurídicos em funcionamento no Estado de Tocantins;
IV- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Sergio Barros de Souza - Paraíso - Presidente
Márcia Caetano de Araújo - Palmas - marcia@correpondenteadvocacia.com.br - Vice-Presidente
Sandro Correia de Oliveira - Araguaína - Secretário
Francisco de Assis Martins Pinheiro - Palmas - Membro
Francisco Eriberto de Carvalho Brito - Gurupi - Membro
Art. 36. Compete à Comissão de Acesso à Justiça:
I- pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instancias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
II- propor as modificações legislativas que tenham por objetivo a simplificação e agilização de processos e procedimentos;
III- acompanhar a tramitação de projetos de leis pertinentes a processos e a procedimentos pela adoção de seus pareceres;
IV- manter vigilâncias sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à justiça.
Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes - Palmas - Presidente
César Floriano de Camargo - Palmas - lfccia@hotmail.com - Vice-Presidente
Catarina Maria de Lima Lopes - Palmas - Secretária
Dinalva Maria Bezerra Costa - Palmas - Membro
Art. 37. Compete à Comissão de Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições contidas no art. 6º do Provimento no 56/85 do Conselho Federal:
I- assessorar o Presidente da Seccional e do respectivo Conselho em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
II- sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, proceder a entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como a quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado ou à integridade do direito ameaçado;
III- instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
IV- inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
V- cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
VI-criar e manter atualizados, em centro de documentação onde sejam sistematizados, dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
VII- estimular a promoção dos Direitos Humanos nas Subseções do Estado;
VIII- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Antônio César Mello - Palmas - Presidente
Ângela Issa Haonat - Palmas - Vice-Presidente
Suyene Diniz
OBS:
Suyene Monteiro da Rocha - Palmas - suyenerocha@hotmail.com - Secretária
Gustavo Paschoal - #### - #### - Membro
Luciano Martins da Cunha - Palmas - Membro
Art. 38. Compete à Comissão de Direito Ambiental:
I- assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Pleno nas questões relativas a meio ambiente, urbanismo, patrimônio histórico, artístico-cultural e paisagístico e a melhoria da qualidade de vida;
II- diligenciar nos casos de ameaça ou efetivo dano dos bens referidos no inciso anterior, visando a apurar os fatos, conforme o caso, após oitiva a Diretoria da Seccional;
III- requerer aos órgãos públicos competentes as providências cabíveis;
IV- requerer ao Ministério Público a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública;
V- promover estudos, eventos e outras atividades para estimular o interesse e a participação do advogado em questões ambientais;
VI- manter permanente contato com a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Federal, informando sobre denúncias de violações das normas ambientais e providências adotadas;
VII- cooperar para manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas à defesa do meio ambiente;
VIII- colaborar com o Poder Legislativo, analisando e/ou emitindo pareceres sobre os projetos de lei apresentados;
IX- votar matéria de sua competência;
X- responder a consultas sobre matéria de sua competência, sem efeito vinculante;
XI- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Sergio Augusto Pereira Lorentino - Palmas - sergiolorentino@gmail.com - Presidente
Joaquim Cesar Schaidt Knewitz - Palmas - Vice-Presidente
Elizabete Soares de Araújo - #### - #### - Secretária
Art. 39. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
I- auxiliar na criação e no desenvolvimento de associações representativas dos consumidores;
II- atuar junto aos órgãos públicos para criação da polícia especializada em infrações penais de consumo e na efetivação e no aprimoramento da defesa dos direitos dos consumidores;
III- apoiar, promover e participar de grupos de estudos, seminários, palestras, cursos e congêneres relativos ao Direito do Consumidor;
IV- estabelecer ou acompanhar as convenções coletivas de consumo;
V- atuar junto aos órgãos de imprensa ou qualquer outro meio de divulgação e informação sobre tema de interesse do consumidor;
VI-desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Wilmar Anderson Campos - Palmas - Presidente
Epitácio Brandão Lopes Filho - Palmas - brandaolopes@terra.com.br - Vice-Presidente
Jan Carla Maria Ferraz Lima - Palmas - Secretária
Elsio Ferdinand de Castro Paranaguá e Lago - Palmas - el.paranagua@yahoo.com.br - Membro
Christian Zini Amorim - Palmas - Membro
Art. 40. Compete à Comissão de Esporte, Cultura e Lazer:
I- assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Pleno nas questões relativas ao Esporte e Lazer, promovendo torneios e eventos de interesse da classe entre subseções e órgãos da Justiça;
II- diligenciar no sentido de coletar preços e orçamentos para aquisição de material esportivo e encaminhá-los ao Diretor-Tesoureiro para aprovação;
III- requerer aos órgãos competentes as providências cabíveis para a promoção de eventos de interesse da Seccional;
IV- requerer as devidas autorizações para a realização de jogos e eventos de interesse da classe de advogados;
V- promover eventos para estimular a prática de esportes entre os advogados;
VI-manter permanente contato com o Presidente da Seccional, no sentido de atender a todas as Subseções, sem discriminação de qualquer natureza;
VII- cooperar para e manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas ao Desporto;
VIII- colaborar com outros departamentos da Seccional na realização de eventos;
IX- responsabilizar-se pelas comitivas esportivas em viagens a outras cidades e Estados, organizando e estabelecendo normas de procedimentos;
X- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Jair de Alcântara Paniago - Palmas - Jd.paniagoadv@bol.com.br - Presidente
José Januário Alves Matos Júnior - Araguaina - Vice-Presidente
Josiran Barreira Bezerra - Palmas - Secretário
Domingos Correia de Oliveira - Palmas - Membro
Angelino Madeira
OBS:
Angelino Ribeiro Neto - Palmas - Membro
Art. 41. A Comissão de Política Criminal e Penitenciária é composta de:
I- Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e o Secretário;
II- Membros Consultivos.
§ 1º. Compete ao Presidente da Seccional, através de portaria, a designação e a exoneração dos Membros Efetivos e dos Membros Consultivos da Comissão, que poderão ser indicados pelo presidente da Comissão.
§ 2º. Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor.
§ 3º. As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultivo são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhe a independência ou a isenção.
§ 4º. Fica autorizado integrar a Comissão estudantes de Direito, selecionados através do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico, que nela desempenhará funções obtendo certificados de participação.
§ 5º. Será requisito para integrar a Comissão a inexistência de apenamento por infração disciplinar.
Art. 42. Compete à Comissão:
I- assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Tocantins e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
II- elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, conferências, projetos e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
III- Os pareceres aprovados pela comissão são submetidos à Presidência da Seccional e sujeitos à prévia divulgação;
IV- manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
V- Diagnosticar e avaliar periodicamente a situação das políticas públicas vinculadas às áreas afins da Comissão;
VI- Apurar e manter atualizados dados sobre o sistema carcerário, bem como outros considerados relevantes para desenvolvimento dos trabalhos;
VII- Acompanhar apurações administrativas e/ou judiciais de casos de repercussão junto aos órgãos competentes (Corregedorias, Ouvidorias, Ministério Público, Assembléia Legislativa, Congresso Nacional, Polícia Judiciária, Tribunal de Justiça etc...), sobre temas de interesse do desenvolvimento das atividades da Comissão de Política Criminal;
Parágrafo único. A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções, sobre temas de interesse da OAB frente às questões que envolvam política criminal em geral.
Art. 43. Ao Presidente da Comissão compete:
I- Propor a nomeação, pelo presidente da seccional, de membros que irão compor Grupos de trabalho, na qualidade de membros Efetivos e/ou Consultivos, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;
II- convocar e presidir as reuniões;
III- designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
IV- propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
V- solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
VI- submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
VII- resolver as questões de ordem;
VIII- representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocado para tal fim;
Art. 44. Aos Membros Efetivos compete:
I- relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II- participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.
Art. 45. Aos Membros Consultivos compete:
I- oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional;
II- participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Art. 46. As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudo poderão são apreciados e votados e após aprovados, serão encaminhados à Presidência do Conselho Seccional.
Milton Ribeiro de Araújo - Araguaína - ribeirodearaujoadv@uol.com.br
Presidente
Edwardo Nelson Luís Chaves Franco - Palmas - Vice-Presidente
Irineu Derli Langaro - Palmas - Secretário
Regis Henrique Pallaoro - Palmas - Membro
Art. 47. Compete à Comissão da Justiça do Trabalho:
I- assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Tocantins e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
II- elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, conferências, projetos e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
III- Os pareceres aprovados pela comissão são submetidos à Presidência da Seccional e sujeitos à prévia divulgação;
IV- manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
V- Diagnosticar e avaliar periodicamente a situação das políticas públicas vinculadas às áreas afins da Comissão;
VI- Apurar e manter atualizados dados sobre o sistema trabalhista, bem como outros considerados relevantes para desenvolvimento dos trabalhos;
VII- Acompanhar apurações administrativas e/ou judiciais de casos de repercussão junto aos órgãos competentes (Corregedorias, Ouvidorias, Ministério Público do Trabalho, Congresso Nacional, Polícia Judiciária, Tribunal Regional do Trabalho etc...), sobre temas de interesse do desenvolvimento das atividades da Comissão de Política do Ministério do Trabalho e das Varas instaladas no Estado;
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Epitácio Brandão Lopes - Palmas - brandaolopes@terra.com.br - Presidente
Fernando Rezende de Carvalho - Palmas - contato@grupofernandorezende.com.br - fr0900@hotmail.com - Vice-Presidente
Gilberto Ribas dos Santos - Palmas - Secretário
Divino José Ribeiro - Palmas - ribeiro.candido@uol.com.br - Membro
Luiz Antônio Monteiro Maia - Porto Nacional - luizantoniomaia@hotmail.com - Membro
Art. 49. Compete à Comissão de Orçamento e Contas:
I- fiscalizar, permanentemente, a aplicação das receitas da Seccional, da CAA-TO e das Subseções;
II- opinar, previamente, sobre a proposta anual de orçamento da Seccional e da CAA-TO e, no que couber, sobre a das Subseções;
III- emitir parecer, a ser apreciado pelo Conselho Pleno, sobre despesas que extrapolarem a previsão orçamentária e sobre aplicação de receitas não-previstas ou que excederem à previsão;
IV- opinar, previamente, sobre os balanços e as prestações de contas a serem submetidas ao Conselho Pleno;
V- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.