Tabela de honorários Hoje, 03 de Setembro de 2010
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO TOCANTINS
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NORMAS GERAIS
1- O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o
valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e
observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e
Disciplina da OAB).
2 - A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais,
deverão integrar o contrato.
3 - Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação,
hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condições de auxiliares serão suportadas
pelo cliente, as quais deverá o advogado fazer prestação de contas.
4 - Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no inicio do trabalho, outro
terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados
monetariamente.
5 - Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
6 - O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
7 - O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais
devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto,
a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c)
a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir
com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o
proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se
trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços,
fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a
praxe do foro sobre trabalhos análogos.
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos
no caso de êxito ou não da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
9 – Esta Tabela entrará em vigor a partir da data em que for aprovada pelo Conselho
Seccional da OAB-TO, sendo que os valores dela constantes deverão ser atualizados e
divulgados anualmente, a partir de 2 de janeiro de 2007, de acordo com a variação do Índice
Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou
outro índice que venha substituí-lo, a critério do Conselho Seccional da OAB-TO.
10 – Fica extinta a URH (Unidade de Referência de Honorários) e passa a ser em percentuais
e valores fixos.
11 - Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pelo Tribunal de Ética Profissional da
OAB-TO.
PARTE GERAL
1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE
CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor da condenação, na época do pagamento
ou sobre o proveito econômico ou patrimonial advindo ao cliente. Mínimo, haja ou não
benefício patrimonial, R$ 2.000,00.
2 – RECURSOS:
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.100,00;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.100,00;
c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.100,00;
d) sustentação oral, mínimo R$ 2.000,00;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 600,00.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$
4.200,00, mais despesas de viagem.
3. EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 380,00.
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:
Mínimo R$ 380,00.
5 – PRECATÓRIAS:
a) citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 570.00;
b) outros fins, mínimo R$ 730,00.
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:
Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.100,00.
ADVOCACIA CÍVEL
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.200,00.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano
de locação, mínimo R$ 2.000,00.
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a) com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 730,00;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.100,00.
10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a) como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor anual de locação pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.000,00.
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a) procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor doúltimo contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novoaluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.000,00.
12 – POSSESSÓRIAS:
a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo de
R$ 2.000,00;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo de R$ 2.000,00.
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.000,00.
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 2.000,00.
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.000,00.
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 2.000,00.
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.000,00.
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 2.500,00;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo, R$ 2.500,00.
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 500,00;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação
de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 2.000,00.
20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 1.000,00.
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a) advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 3.800,00;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.100,00;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 570,00;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.100,00;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 3.100,00.
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 1.500,00;
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.100,00.
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.000,00;
d) como advogado do liquidante – 10% sobre a quantia efetivamente estipulada, mínimo R$ 2.000,00.
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 2.000,00.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o proveito econômico advindo ao cliente. Como advogado do impetrante e/ou do impetrado, mínimo R$ 2.000,00.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.100,00.
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 2.000,00.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.100,00.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 2.000,00.
30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela. Mínimo R$ 1.100,00.
31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.100,00.
32 – REGISTRO TORRENS:
c) como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
d) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.100,00.
33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 2.000,00.
34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias - aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. MínimoR$ 600,00.
Cobrança de honorários igual nas reclamações trabalhistas – 20 a 30% (78).
JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
35 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor
real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.000,00. No
caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da
meação, do quinhão hereditário ou do lesado, mínimo R$ 1.100,00. Como advogado do
usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.100,00. Como
advogado do inventariante dativo ou do testamentário, 20% da remuneração que for atribuída
ao cliente, mínimo R$ 1.100,00.
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 1.100,00.
37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.100,00.
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.000,00.
39 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para
inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto
para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte que couber ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou,
isoladamente, de uma delas, o mínimo R$ 1.100,00.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35).
Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.000,00.
39 e 40 – De conformidade com a legislação que trata da matéria com honorários mínimos de R$ 1.042,00.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a) pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.100,00;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.000,00. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.
42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventário e arrolamentos, mínimo R$ 2.000,00.
43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.000,00.
44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta tabela, mínimo R$ 2.000,00.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão
alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor
equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses,
mínimo R$ 1.100,00.
46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISTA:
Mínimo R$ 1.500,00.
47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.500,00.
48 – SUB-ROGAÇÃO DE VINCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA
RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$
2.000,00.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 1.500,00.
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.100,00.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 1.500,00.
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 1.500,00.
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 1.500,00.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDATO:
Mínimo R$ 1.100,00.
ADVOCACIA CRIMINAL
55 – INQUERITO POLICIAL:
a) diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo
R$ 830,00 – fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.500,00.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$
2.000,00.
56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo R$ 2.000,00;
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a) defesa até sentença de pronuncia, mínimo R$ 2.000,00;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 3.000,00;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 5.200,00;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.
58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a) conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 830,00;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 2.000,00. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 2.000,00.
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.100,00.
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.100,00.
63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 1.100,00.
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou querelado, mínimo R$ 2.000,00.
65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 1.500,00.
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.100,00.
67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 2.000,00. Em caso de assistência no tribunal do júri, aplica-se o item 57.
68 – INTERPELAÇÃO JUDICIAL (PEDIDO DE EXPLICAÇÕES):
Mínimo R$ 1.100,00.
69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.100,00.
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 2.000,00.
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.100,00.
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 830,00.
73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.000,00.
74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 600,00.
75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.500,00.
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 2.000,00.
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 1.500,00.
ADVOCACIA TRABALHISTA
78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 400,00.
b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% entre a diferença do pedido e o acordo ou condenação, mínimo: R$ 1.500,00.
79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADOS:
Mínimo R$ 1.100,00.
80 – INQUERITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.100,00.
81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSIDIOS:
Mínimo R$ 2.000,00, como advogado de qualquer das partes.
NOTA: Nas AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, cobra-se os mesmos valores do nº 78
82 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Como Advogado do Autor, 20% a 30% sobre o proveito econômico advindo ao cliente.
Mínimo de R$ 2.000,00.
Como Advogado do Réu, 20% a 30% entre a diferença do pedido e o acordo ou condenação.
Mínimo de R$ 2.000,00.
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
83 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20 % a 30% do proveito do cliente, mínimo R$ 2.000,00.
84 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 1.100,00.
85 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.100,00.
86 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:
20% a 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, sem a dedução dos
encargos fiscais e previdenciários.
ADVOCACIA ELEITORAL
87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:
impugnações, queixa ou representação, sustações, mínimo R$ 2.000,00.
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
88 – INTERVENÇÃO:
Em qualquer processo, mínimo R$ 1.100,00.
ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para a solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse
econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.100,00, mesmo quando for de valor inestimável.
90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre a vantagem advinda ao
cliente, mínimo R$ 1.100,00.
90 – 30% do valor envolvido com honorários mínimos de R$ 1.100,00.
91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 2.000,00.
92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o proveito do cliente, mínimo R$ 2.000,00.
93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 600,00.
93 – Visar contratos.
94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo, R$ 1.100,00.
95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
(excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da
Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – neste caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo, R$ 830,00 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 830,00;
c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.
96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 830,00.
97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 150,00 (fora desse horário,
acréscimo de 20 a 30%).
97 – R$ 100,00 c/ desconto do valor se sobrevier a causa.
98 – PARECER: Escrito, mínimo R$ 1.100,00.
99 – HORA TECNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados horários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 150,00/hora.
Palmas/TO, 06 de outubro de 2006.
André Luiz Barbosa Melo
Conselheiro Seccional
Saulo de Almeida Freire
Conselheiro Seccional

Versão em pdf










