Pedro Donizete Biazotto - Porto Nacional - Presidente
Paulo Leniman Barbosa Silva - Palmas - pauloleniman@hotmail.com - Vice-Presidente
Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale - Palmas - kellenpedreira@terra.com.br - Secretária
Ângela Issa Haonat - Palmas - haonat@uol.com.br - Conselheira
Túlio Jorge Ribeiro de Magalhães Chegury - Palmas - drtulio@terra.com.br - Conselheiro
Antônio Ianowich Filho - Paraíso - ianowich@hotmail.com - Conselheiro
Gisele de Paula Proença - Palmas - giseleproenca@hotmail.com - Conselheira
Art. 70. A Escola Superior de Advocacia - ESA-TO da OAB/TO, destinada ao aprimoramento cultural e à atualização profissional dos advogados e estagiários, tem sede na Capital do Estado.
Parágrafo único. A ESA-TO poderá celebrar convênios com entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Especialização universitária e de Pós-Graduação bem como realizar pesquisas e outras atividades afins em qualquer parte do território tocantinense.
Art. 71. A ESA-TO será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um Diretor-Geral, um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro e um Conselho Consultivo, composto de cinco membros, todos advogados de notória idoneidade e saber jurídico.
Art. 72. A Diretoria da ESA-TO elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Pleno, e expedirá instruções normativas a serem observadas pelo representante da ESA-TO na Subseção e pelo coordenador de curso que designar.